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Justiça do DF liberou assassino no saidão por ter “bom comportamento”

Por Arthur de Souza
VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Suspeito de matar Francisca Almeida, 70 anos, e estuprar duas jovens em Samambaia (DF), nesta segunda-feira (10/8), Leonardo Ferreira de Almeida, 44, cumpre uma pena de 35 anos e três meses, no regime semiaberto, pelos crimes de furto, homicídio qualificado e atentado violento ao pudor.

Em uma nota enviada ao Metrópoles, a Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (VEP/TJDFT) informou que, durante a execução penal, Leonardo foi submetido aos procedimentos legalmente exigidos, incluindo exame criminológico, e cumpriu todas as recomendações estabelecidas, com participação em atividades de acompanhamento psicossocial.

Ainda de acordo com a VEP, em maio de 2024, após análise dos requisitos legais, ele progrediu ao regime semiaberto. “Até então, não havia registro de falta disciplinar grave durante o cumprimento da pena, sendo classificado, desde o final de 2013, como preso de bom comportamento carcerário”, afirmou.

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A nota ressaltou ainda que os benefícios inerentes ao regime semiaberto são concedidos mediante verificação dos requisitos previstos em lei e com base nos elementos objetivos e subjetivos constantes dos autos à época da decisão.

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“No caso em questão, não havia registro de circunstâncias que, do ponto de vista jurídico e processual, impedissem a fruição dos benefícios externos previstos no ordenamento jurídico”, explicou.

De acordo com a VEP, os crimes cometidos por Leonardo serão “objeto da devida apuração pelas autoridades competentes e produzirão as consequências legais cabíveis no âmbito criminal e da execução penal”.

“Confirmadas as condutas atribuídas ao sentenciado, ele estará sujeito às sanções previstas na legislação, inclusive quanto à regressão de regime, à perda de benefícios e às demais repercussões decorrentes da prática de novos crimes”, pontuou a nota.

Leia a nota, na íntegra:

A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) informa que o sentenciado cumpre pena total consolidada de 35 anos e 3 meses de reclusão, encontrando-se preso de forma ininterrupta desde 9 de julho de 2009. As condenações em execução referem-se aos crimes de furto, homicídio qualificado e atentado violento ao pudor.

Durante a execução penal, o apenado foi submetido aos procedimentos legalmente exigidos, incluindo exame criminológico, tendo cumprido todas as recomendações estabelecidas, com participação em atividades de acompanhamento psicossocial. Também foi determinada a coleta de seu perfil genético, nos termos da legislação aplicável.

Em 2 de maio de 2024, após análise dos requisitos legais, foi progredido ao regime semiaberto. Até então, não havia registro de falta disciplinar grave durante o cumprimento da pena, sendo classificado desde o final de 2013 como preso de bom comportamento carcerário. Além disso, exercia atividades de trabalho e estudo.

A VEP esclarece ainda que os benefícios inerentes ao regime semiaberto são concedidos mediante verificação dos requisitos previstos em lei e com base nos elementos objetivos e subjetivos constantes dos autos à época da decisão. No caso em questão, não havia registro de circunstâncias que, do ponto de vista jurídico e processual, impedissem a fruição dos benefícios externos previstos no ordenamento jurídico.

Os fatos recentemente noticiados serão objeto da devida apuração pelas autoridades competentes e produzirão as consequências legais cabíveis no âmbito criminal e da execução penal. Confirmadas as condutas atribuídas ao sentenciado, ele estará sujeito às sanções previstas na legislação, inclusive quanto à regressão de regime, à perda de benefícios e às demais repercussões decorrentes da prática de novos crimes“.

Entenda o caso

Uma equipe foi acionada por uma das vítimas para atender a uma ocorrência de homicídio na região. Ao chegarem ao local, encontraram duas mulheres, de 19 e 20 anos, que relataram terem sido amarradas, dopadas e estupradas pelo suspeito. Uma delas conseguiu escapar e chamou os militares.

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Fachada da casa onde Leonardo de Almeida teria cometido os crimes

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Fitas supostamente usadas para prender uma das vítimas de estupro

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Segundo familiares, Leonardo teria usado drogas antes dos crimes

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

Francisca foi encontrada já sem vida, trancada em um quarto nos fundos da residência. Ela estava caída no chão, sem sinais vitais. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi até o cômodo prestar os primeiros socorros, mas constatou o óbito no local.

Após executar a senhora e estuprar as mulheres, ele teria fugido levando consigo uma das vítimas, de 19 anos. A jovem teria sido levada a um matagal no Morro da Cruz, área rural de São Sebastião, e também violentada. Após o crime, o homem fugiu e, até o fechamento desta reportagem, não havia sido localizado.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Arthur de Souza.