O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, conseguiu na Justiça a manutenção da suspensão de um contrato firmado pela Prefeitura de Jordão para a realização de um show artístico com recursos públicos.
A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que negou o pedido do município para reverter a medida. Com isso, segue proibida a execução do Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, que previa a apresentação do cantor Evoney Fernandes no próximo dia 28 de abril, durante as comemorações de aniversário da cidade.
Na decisão, o Judiciário destacou a existência de indícios de prejuízo aos cofres públicos, citando inclusive comparações com contratações do mesmo artista em outros municípios acreanos por valores inferiores.
Outro ponto considerado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante do alto valor destinado a um evento festivo de curta duração em um contexto de vulnerabilidade social.
O relator ressaltou ainda que, embora a contratação direta seja permitida em casos específicos, cabe à administração pública comprovar a economicidade e a adequação dos gastos — especialmente quando há suspeitas de irregularidades.
Com isso, as determinações judiciais seguem em vigor até o julgamento final da ação.




