A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira (14/8), o processo de escolha de um novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
A decisão é do desembargador Fernando Marques de Campos Cabral Filho. Segundo a determinação, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) deve “se abster de deflagrar ou, se já deflagrado, interromper imediatamente o processo de escolha de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sob o rito da resolução nº 1.694/2026”.
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do Metrópoles
A nova regra foi questionada em uma ação popular apresentada pelo advogado e mestre em Direito pela FGV Álvaro Amaral de França Couto Palma de Jorge. Ele argumenta que as alterações reduziram mecanismos de controle parlamentar e social sobre a escolha e questiona se o novo procedimento teria sido criado para acelerar o preenchimento da vaga no TCE-RJ.
Vaga ficou aberta após perda do cargo de Brazão
A vaga que a Alerj pretende preencher era ocupada por Domingos Brazão, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro deste ano, a 76 anos e 3 meses de prisão pelo assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. A decisão também determinou a perda do cargo público.
A condenação se tornou definitiva em 2 de julho. Seis dias depois, o ministro Alexandre de Moraes comunicou ao presidente do TCE-RJ a perda do cargo. Em 3 de agosto, o tribunal informou à Alerj que a vaga estava aberta, permitindo o início do processo para escolher um substituto.
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Condenado no caso Marielle, Domingos Brazão perde cargo no TCE-RJ
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O ex-conselheiro do TCE-RJ Domingos Brazão
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O ex-conselheiro do TCE-RJ Domingos Brazão
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O ex-conselheiro do TCE-RJ Domingos Brazão
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É esse procedimento que a decisão judicial suspendeu. O desembargador avaliou que a Alerj poderia concluir a escolha e dar posse ao novo conselheiro antes da análise dos questionamentos sobre as regras do processo. Segundo ele, isso poderia dificultar uma eventual mudança posterior na escolha.
Por isso, o desembargador determinou a suspensão do processo até que os questionamentos sobre a validade das novas regras sejam analisados.
A liminar é provisória e não declarou ilegal a Resolução nº 1.694/2026. A medida apenas suspende o processo de escolha enquanto a Justiça analisa os questionamentos apresentados na ação. A Alerj e os demais envolvidos ainda poderão se manifestar.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Giovanna Estrela.




