
Uma representação solicitando a propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Ordinária Municipal nº 2.530/2024, de Rio Branco, foi enviada à Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MP/AC). A lei, sancionada pelo prefeito da capital, permite a disponibilização facultativa da Bíblia em escolas públicas e particulares do município.
Antes da sanção, a Promotoria de Direitos Humanos já havia alertado o prefeito sobre o risco de inconstitucionalidade da medida, que contraria a Constituição Federal e jurisprudências consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Os representantes mencionam precedentes importantes:
- Na ADI 4439, o STF reconheceu a constitucionalidade do ensino religioso confessional facultativo, mas proibiu a hierarquização de doutrinas religiosas pelo Estado.
- Na ADI 5256, o STF reforçou que a laicidade exige que o Estado não se submeta a dogmas religiosos.
Casos semelhantes em outros estados
Leis com propósitos semelhantes já foram declaradas inconstitucionais nos tribunais de justiça de estados como Santa Catarina, São Paulo e Paraíba. Em todos os casos, destacou-se que normas desse tipo podem favorecer determinados grupos religiosos, criando discriminação indireta contra segmentos que não compartilham das mesmas crenças.
Agora, cabe à Procuradoria-Geral de Justiça do MP/AC decidir se propõe a ADI junto ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC). A decisão será crucial para determinar se a Lei nº 2.530/2024 permanecerá em vigor ou será declarada inconstitucional.



