A investigação teve início após a Promotoria de Justiça de Assis Brasil receber um relatório técnico elaborado pela Assessoria do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do Núcleo de Apoio Técnico do MPAC, encaminhado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público.
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Procedimento: O MPAC instaurou apuração preparatória para checar a transparência ativa da Câmara de Assis Brasil.
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Apontamentos: Relatório técnico do MPAC indicou ausência de dados de folha de pagamento, contratos, licitações e orçamentos.
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Defesa da Câmara: O presidente do Legislativo, Wendell Gonçalves Marques, alegou que a análise do órgão técnico usou um domínio de terceiros e que o portal oficial passa por atualização.
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Próximos passos: O MPAC fará novas verificações técnicas e pode propor Ação Civil Pública ou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Falhas apontadas e justificativa do Legislativo
O levantamento técnico inicial indicou a suposta ausência de dados essenciais sobre a gestão financeira, execução orçamentária, procedimentos licitatórios, contratos firmados e folhas de pagamento do Legislativo municipal no endereço eletrônico analisado.
Notificado pela Promotoria, o presidente da Casa Legislativa, Wendell Gonçalves Marques, apresentou esclarecimentos formais. De acordo com o gestor, a checagem feita pelos analistas do órgão ministerial teria incidido sobre um endereço eletrônico comercial de terceiros, e não sobre a página institucional do Poder Legislativo.
O parlamentar informou ainda que a plataforma oficial da Câmara estava passando por processo de manutenção técnica e readequação de seu banco de dados no período analisado.
Novas averiguações e desdobramentos legais
Apesar dos esclarecimentos prestados pela presidência da Câmara, a Promotoria de Justiça considerou indispensável realizar novas checagens técnicas para confirmar se as falhas foram sanadas no portal oficial do Legislativo.
O procedimento checará a conformidade da página com as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O MPAC ressaltou que a falta de publicidade de dados contraria os princípios da administração pública e prejudica o controle social por parte dos cidadãos.
Caso fiquem comprovadas irregularidades persistentes ao fim da instrução preparatória, a apuração poderá embasar a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou a propositura de Ação Civil Pública (ACP) na Justiça.




