O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obteve uma decisão favorável na Vara Única Criminal da Comarca de Assis Brasil, resultando no afastamento do policial civil Jaelson dos Santos Silva por um período de 90 dias, juntamente com outras medidas cautelares.
Além disso, o policial ameaçou terceiros e efetuou pelo menos um disparo de arma de fogo em via pública como forma de impedir a intervenção de outras pessoas no primeiro crime.
No mesmo dia, 15 de outubro, o MPAC também denunciou o agente policial por outros crimes, cujos detalhes são mantidos em segredo de justiça.
Devido aos indícios de crimes e ao risco de reincidência delitiva, considerando que o acusado já havia sido condenado por outro crime doloso com sentença transitada em julgado, o MPAC solicitou o afastamento do policial civil de suas funções, bem como a apreensão da arma de fogo utilizada por ele. Além disso, foi requerida a proibição do acusado de frequentar a Delegacia de Polícia Civil de Assis Brasil e de manter contato com as vítimas e testemunhas, seja por qualquer meio de comunicação.
O juiz de Direito Clovis de Souza Lodi deferiu todas as medidas cautelares solicitadas pelo MPAC.




