
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades no sistema de emissão da Carteira Nacional de Docente do Brasil (CNDB), após receber informações de que o documento não contempla o direito ao uso do nome social por pessoas trans, travestis e não binárias.
Criada em 2025 pela Lei nº 15.202, regulamentada pelo Decreto nº 12.672 e com requisitos definidos pela Portaria MEC nº 697/2025, a CNDB tem como objetivo formalizar e valorizar docentes brasileiros. No entanto, segundo denúncia recebida pelo MPF, o sistema de solicitação do documento ainda não apresenta campo específico para inclusão do nome social, direito previsto no Decreto nº 8.727/2016, que garante o tratamento conforme a identidade de gênero na administração pública federal, autárquica e fundacional.
O MPF determinou a expedição de ofício ao Ministério da Educação e à Secretaria Nacional de Direitos LGBTQIA+ para que, no prazo de 20 dias, prestem esclarecimentos sobre a omissão noticiada.
Via Assessoria de Comunicação MPF/AC



