O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação, por ato de improbidade administrativa, de Juvencharles Lemos Alves, ex-prefeito de Amapá do Maranhão (MA) durante a gestão 2013-2016. Apesar dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Alves não concluiu a contratação para construção de uma escola no município e não prestou informações no sistema do Ministério da Educação (MEC) sobre a aplicação dos recursos, gerando um prejuízo aos cofres públicos que ultrapassou os R$ 200 mil.
Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, autor da ação: “É clara a responsabilidade do ex-prefeito, pois, mesmo tendo celebrado o termo de compromisso e recebido valores durante sua gestão, deixou de realizar as diligências necessárias para dar continuidade à execução das obras, provocando o seu cancelamento e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos. Devido a essa omissão e à não prestação de contas ao FNDE dos recursos repassados, a obra não atingiu a finalidade a que se destina, deixando as crianças sem escola na localidade”, ressalta o procurador.
Ainda cabe recurso da sentença.
Processo nº 1006507-20.2018.4.01.3700 (5ª Vara Federal Cível da SJMA)
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Maranhão




