A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do município de Rio Branco por fornecer um medicamento vencido a uma paciente em uma Unidade Básica de Saúde. O ente público foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais à consumidora.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça de 29 de outubro (edição 7.890, página 22), mantendo a condenação do município ao pagamento dos R$ 3 mil por danos morais.
Processo: n.° 0700945-52.2025.8.01.0070




