O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.°8.069/1999) preconiza: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Nesse sentido no ano de 2023, foram adotadas 62 crianças e adolescentes que tiveram garantido seus direitos a ter uma família.
O cenário acreano de 2023 apresenta outro indicativo, apontado que mais da metade das adoções, 35 casos, foram feitos no intuito personae, que é quando a genitora escolhe para quem entrega a criança, sem que a pessoa esteja no Cadastro de Adoção. Essa prática torna-se ilegal se não for levada até a Justiça para regularização da situação.
Priorização da Infância
O TJAC por meio da Coordenadoria específica tem realizado diversas ações com intuito de garantir a proteção integral da infância, promovendo visitas ao Educandário e casas de acolhimento; fazendo curso de preparação para adotantes; e realizando constantemente o alinhamento de fluxos de trabalho e atendimento entre o Judiciário e as unidades que acolhem crianças e adolescentes.
Somadas a isso, a Justiça se integra e também desenvolve campanhas voltadas para programas de adoção e acolhimento das crianças. Como por exemplo, a mobilização nacional articulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Adotar é Amor”, emplacada no ano de 2023 por todos os tribunais do país.
Como adotar?
O processo de adoção é gratuito e a pessoa interessada deve procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar independente do estado civil, mas é preciso que haja uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança ou adolescente a ser adotado.
É necessário se informar no Fórum quais são os documentos que precisam ser entregues na unidade, para que seja feita a inscrição da pessoa interessada no Cadastro Nacional de Adoção e iniciado o processo de adoção.
Por TJAC





