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Novo drogômetro da Lei Seca detecta quais substâncias? Veja a lista

Nova regra amplia fiscalização e prevê equipamentos capazes de identificar drogas em motoristas durante abordagens.

Camila Souza Por

O novo drogômetro da Lei Seca detecta quais substâncias? A atualização das regras de fiscalização publicada nesta quarta-feira (19) prevê a possibilidade de utilização de equipamentos capazes de identificar mais de 10 tipos de substâncias psicoativas em motoristas. A medida faz parte das mudanças anunciadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e passa a integrar o conjunto de normas que regulamentam a fiscalização no país.

Os chamados drogômetros poderão ser utilizados para identificar substâncias que já são proibidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova regulamentação, no entanto, não estabelece um modelo específico de equipamento. Os aparelhos utilizados deverão ser certificados por um organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Entre as substâncias que poderão ser identificadas estão anfetamina, cocaína, MDMA, conhecida como ecstasy, 6-MAM, associada à heroína, LSD e delta-9-THC, principal componente psicoativo da cannabis.

A lista também inclui fentanil, cetamina, K2, formada por canabinoides sintéticos, morfina, metanfetamina e MDPV. A identificação dessas substâncias está relacionada à fiscalização de motoristas que possam estar dirigindo sob influência de drogas.

As mudanças também atingem os procedimentos relacionados ao bafômetro. Uma das novidades é a possibilidade de realização de um novo teste quando houver suspeita de interferência de álcool residual presente na boca do condutor.

O Contran cita situações que podem provocar uma indicação positiva temporária no aparelho, como o consumo de bombons com licor, determinados medicamentos, enxaguantes bucais e alimentos que contenham álcool, incluindo pão de forma.

Nessas situações, o reteste poderá ser utilizado para confirmar a medição e reduzir a possibilidade de um resultado provocado apenas pela presença momentânea de álcool na boca. O procedimento passa a fazer parte das regras atualizadas de fiscalização.

A regulamentação também estabelece que, diante de uma indicação positiva, devem ser observados os procedimentos previstos para a confirmação da situação. Além disso, o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Apesar das mudanças, a atualização não cria uma nova infração nem altera as penalidades já previstas no Código de Trânsito Brasileiro para quem dirige sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool. Já a utilização dos novos equipamentos para identificação de drogas dependerá da certificação dos aparelhos e dos procedimentos estabelecidos para a fiscalização.

A atualização substitui a regulamentação de 2013 e também modifica o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, com o objetivo de padronizar os procedimentos adotados pelos agentes em abordagens realizadas em diferentes regiões do país.