Os partidos podem perder Fundo Partidário no Acre caso não regularizem a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025. A Justiça Eleitoral notificou os diretórios municipais do Solidariedade e do Partido Verde (PV), em Santa Rosa do Purus, e determinou prazo de três dias para apresentação da documentação exigida.
As decisões foram publicadas na edição desta segunda-feira (13) do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC).
As decisões preveem ainda que, se a omissão persistir, a Justiça Eleitoral deverá reunir extratos bancários, informações sobre eventual recebimento de recursos públicos e encaminhar os autos ao Ministério Público Eleitoral antes do julgamento definitivo dos processos.
O Fundo Partidário é uma das principais fontes de financiamento das legendas brasileiras. Os recursos são destinados ao custeio de despesas administrativas, manutenção das sedes partidárias, pagamento de pessoal, formação política e outras atividades autorizadas pela legislação eleitoral.
A prestação de contas é uma obrigação anual dos partidos políticos, independentemente da existência de movimentação financeira. Quando a documentação não é apresentada dentro dos prazos legais, as legendas podem sofrer sanções que incluem a suspensão do recebimento de recursos públicos até a regularização da situação.




