No último dia 25 de setembro, quarta-feira, uma decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Acre trouxe novidades sobre o prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim. No processo de número 1001671-03.2024.8.01.0000, a Justiça determinou que a parte ré deve cumprir um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), em razão da prática de crime licitatório, conforme proposta feita pelo Ministério Público.
Esse Acordo de Não Persecução Penal permite que, caso as condições sejam cumpridas, o processo seja encerrado sem a necessidade de julgamento. A população de Sena Madureira observa atentamente o caso, que pode ter impacto direto na administração do prefeito Mazinho Serafim.




