Os casos de perseguição contra mulheres aumentaram no Acre entre 2024 e 2025, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026. O levantamento aponta crescimento de 16,6% nas ocorrências de stalking, enquanto os registros de violência psicológica apresentaram leve redução no mesmo período.
O estudo utiliza tanto números absolutos quanto taxas por 100 mil mulheres, permitindo uma comparação proporcional entre os anos analisados.
Perseguição registra alta no estado
De acordo com o Anuário, o Acre registrou 240 casos de perseguição em 2024, equivalente a uma taxa de 54,7 ocorrências por 100 mil mulheres.
Já em 2025, o número passou para 281 casos, elevando a taxa para 63,8 registros por 100 mil mulheres, representando um crescimento de 16,6%.
Violência psicológica apresenta redução
Enquanto os casos de perseguição aumentaram, os registros de violência psicológica tiveram queda.
Em 2024, foram contabilizados 321 casos, correspondendo a uma taxa de 73,1 ocorrências por 100 mil mulheres.
No ano seguinte, o estado registrou 306 ocorrências, com taxa de 69,4 casos por 100 mil mulheres, indicando redução em relação ao período anterior.
O que diz a legislação
A prática de perseguição, conhecida como stalking, foi tipificada pela Lei nº 14.132/2021.
Segundo a legislação, comete o crime quem persegue outra pessoa de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade ou invadindo sua privacidade.
A pena pode ser aumentada quando a vítima é mulher e o crime ocorre em razão da condição do sexo feminino.
Violência psicológica também é crime
A violência psicológica contra a mulher está prevista na Lei nº 14.188/2021.
O crime engloba qualquer conduta capaz de causar dano emocional, limitar a autonomia da vítima ou controlar seus comportamentos, decisões e crenças.
Entre as práticas enquadradas estão ameaças, humilhações, manipulação, isolamento, constrangimentos, chantagens e outras formas de abuso emocional.





