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TCE multa Mazinho Serafim em R$ 7,1 mil por atraso em prestação de contas

Ex-prefeito de Sena Madureira foi penalizado por enviar informações fiscais do município fora do prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas.

Redação Por

O TCE multa Mazinho Serafim em R$ 7.120 por atraso no envio das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais da Prefeitura de Sena Madureira referentes ao 4º bimestre de 2024. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) nesta terça-feira (21).

A penalidade foi aplicada ao ex-prefeito de Sena Madureira, Osmar Serafim de Andrade, conhecido como Mazinho Serafim, durante julgamento do Processo nº 147.975. O Acórdão nº 5.226/2026 foi aprovado por unanimidade pelos membros da 2ª Câmara do TCE-AC, sob relatoria do conselheiro Mário Sérgio Neri de Oliveira.

Segundo o Tribunal, a Prefeitura descumpriu os prazos estabelecidos pela Resolução TCE/AC nº 87/2013, que regulamenta o envio obrigatório das informações contábeis, financeiras, orçamentárias e patrimoniais pelos órgãos públicos estaduais e municipais.

Conforme os autos, os dados referentes aos meses de julho e agosto de 2024 — que compõem o 4º bimestre do exercício financeiro — deveriam ter sido encaminhados dentro do prazo legal, mas somente foram enviados nos dias 4 e 11 de novembro de 2024.

Em razão da irregularidade, o Tribunal aplicou multa correspondente a 500 Unidades Padrão Fiscal (UPF), totalizando R$ 7.120, com base na Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e na Resolução TCE/AC nº 87/2013.

Além da multa, o TCE determinou que o ex-prefeito seja formalmente notificado para efetuar o pagamento dentro do prazo previsto na legislação. Caso o valor não seja quitado voluntariamente, o débito poderá ser encaminhado para cobrança judicial.

Na decisão, o Tribunal também advertiu Mazinho Serafim para que, em futuras funções na administração pública, observe rigorosamente os prazos estabelecidos para o envio das informações fiscais. O órgão ressaltou que o descumprimento dessas obrigações pode resultar na aplicação de novas sanções administrativas.

O envio tempestivo dessas informações é considerado essencial para garantir a fiscalização das contas públicas, a transparência da gestão e o acompanhamento da execução orçamentária pelos órgãos de controle.

Por Samoel Andrade