Após nove anos de interrupções, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na quarta-feira (26), com 6 votos a 3, o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
Diferenciação entre Usuários e Traficantes
A quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis será utilizada para diferenciar usuários de traficantes. A decisão permite a prisão por tráfico de drogas mesmo em quantidades menores que 40 gramas, desde que haja indícios de comercialização, como a apreensão de balanças ou registros de vendas.
A decisão não impede abordagens policiais. Usuários podem ser levados à delegacia para pesagem da droga e verificação da situação. Não haverá prisão em flagrante para usuários que portem até 40 gramas.
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a decisão pode retroagir para beneficiar pessoas condenadas por porte de até 40 gramas de maconha, sem ligação com o tráfico. A revisão da pena não será automática e deverá ser solicitada por meio de recurso judicial.
Contexto e Implicações
A decisão do STF analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que previa penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade, advertências e cursos educativos, mas mantinha a criminalização. A nova interpretação do Supremo transforma as consequências penais em administrativas.
A publicação da ata do julgamento nos próximos dias oficializará a decisão, que terá aplicação em todo o território nacional.





