28 março 2024

Zen apresenta anteprojeto de lei para garantir 13° e férias para os professores provisórios

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O deputado estadual Daniel Zen (PT-AC) apresentou durante a sessão desta terça-feira (6), uma indicação com um anteprojeto de lei que especifica que férias e 13° são direitos dos professores provisórios, ainda que proporcionalmente ao período trabalhado.

A indicação propõe alteração no art. 7º da Lei Complementar n° 58, de 17 de julho de 1998, que dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para atender às necessidades por tempo limitado de excepcional interesse público, incluindo direito ao recebimento do décimo terceiro salário e férias acrescidas do terço constitucional.

Há relatos da categoria de que o Governo não está pagando mais 13° e férias para os professores provisórios. Segundo advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (SINTEAC), a Procuradoria Geral do Acre (PGE-AC) está com um entendimento equivocado de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de que teria de existir lei específica prevendo esse pagamento.

Para o deputado Daniel Zen, é certo que se for feita uma interpretação metódica de toda a legislação, a melhor conclusão que se chegará é que os contratados de forma temporária possuem, sim, o direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias, acrescidas do terço constitucional.

“Contudo, esse não vem sendo o entendimento da PGE e da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte (SEE), que estão, com a devida permissão, fazendo uma interpretação restritiva e equivocada do que decidiu o Supremo Tribunal Federal”, explicou o parlamentar.

Assim que aprovado na Aleac, o anteprojeto de lei segue para o Executivo e retorna para aprovação da matéria.

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