5 novembro 2024

Cartórios do Acre devem registrar indígenas com nomes em línguas tradicionais

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Imagem ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação determinando que os cartórios de registro civil do Estado do Acre registrem os indígenas recém-nascidos com seus nomes em suas línguas tradicionais. O prazo dado para o cumprimento da recomendação é de 15 dias, e os cartórios devem informar sobre o acatamento da medida e as providências adotadas para sua implementação.

Além disso, o MPF estendeu a recomendação às Coordenações Regionais da Fundação Nacional do Índio (Funai) no Acre, à Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá e à Federação do Povo Huni Kui do Estado do Acre, com o objetivo de disseminar o documento entre as comunidades indígenas. Em caso de recusa do registro do nome na língua tradicional, o MPF deve ser contatado, com detalhes sobre o cartório, o funcionário responsável pela negativa e o nome do indígena afetado.

Essa recomendação surge após denúncia de liderança indígena da etnia Huni Kuin sobre a resistência encontrada no estado para que os registros indígenas sejam feitos com os nomes próprios de suas línguas. Relatos da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Acre confirmam que os cartórios ainda se recusam a registrar os indígenas recém-nascidos com os nomes em suas línguas tradicionais, especialmente em municípios como Assis Brasil, Feijó e Tarauacá.

O MPF ressalta que a Constituição Federal de 1988 reconhece aos povos indígenas o direito à organização social e aos seus costumes, línguas, crenças e tradições. Além disso, destaca a importância do pleno exercício dos direitos culturais, assegurando a proteção dos modos de criar, fazer e viver das comunidades indígenas.

A recomendação também menciona a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, que garante o direito de autodeterminação dos povos e enfatiza o dever dos Estados de adotar medidas para proteção das populações tradicionais.

O documento alerta que a negativa do registro do nome indígena pode configurar discriminação em razão da etnia, costumes e crenças, configurando o crime de racismo conforme a Lei nº 7.716/89. O MPF adverte que o não cumprimento da recomendação pode resultar em medidas judiciais cabíveis.

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