20 agosto 2025

Justiça determina que governo convoque aprovados da Polícia Civil para curso de formação

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A Justiça do Acre, por meio da Vara Cível de Sena Madureira, determinou que o governo estadual convoque, no prazo de 30 dias, 60 candidatos aprovados no concurso público da Polícia Civil regido pelo Edital 001/2017. A decisão atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Acre, que apontou omissão ilegal por parte da administração em relação à última fase do certame: o curso de formação.

Conforme a sentença do juiz Caique Cirano di Paula, ficou demonstrada a preterição arbitrária de candidatos que compõem o cadastro de reserva, mesmo diante de manifestações oficiais da própria Polícia Civil atestando a necessidade urgente de pessoal. Documentos assinados pelo Delegado-Geral indicam a vacância de dezenas de cargos e solicitam a realização de novo certame — o que, segundo a decisão, comprova a exigência imediata de reposição de agentes, escrivães e delegados.

A decisão determina a convocação de pelo menos 04 delegados, 47 agentes e 09 escrivães de polícia, com a devida reserva de vagas e nomeação dos aprovados que completarem o curso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil ao Estado, limitada a 30 dias.

Durante o processo, o Estado alegou que os candidatos não possuíam direito à convocação por estarem em etapa intermediária e por não haver tempo hábil para o curso dentro da validade do concurso. No entanto, a Justiça entendeu que a omissão do Estado viola princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, além de contrariar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o direito à nomeação em casos de manifesta necessidade da administração.

A sentença é clara ao apontar que o Estado não pode simplesmente ignorar etapas previstas em lei sob pretextos administrativos. A prática, segundo o magistrado, representaria uma tentativa de esvaziar o concurso público e prejudicar deliberadamente candidatos que cumpriram todos os requisitos para avançar às fases finais.

A decisão ainda está sujeita à remessa necessária e, após o trânsito em julgado, deverá ser cumprida de forma imediata pelo governo estadual.

 

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