O ministro Alexandre de Moraes afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) exerceu sua competência jurisdicional para resolver “os graves conflitos entre os demais Poderes da República” no imbróglio do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Mais cedo, o ministro do STF suspendeu os decretos do Executivo que aumentaram as alíquotas do IOF e o projeto de decreto legislativo (PDL), aprovado no Congresso Nacional, que sustou os efeitos do reajuste do imposto.
Leia também
-
Moraes suspende atos do governo e do Congresso sobre IOF
-
Motta: decisão de Moraes sobre IOF tem “sintonia com desejo da Câmara”
-
Moraes marca audiência de conciliação sobre IOF para 15 de julho
-
IOF: governo joga parado, escala auxiliares e atrasa entrada de Lula
Na decisão, Moraes diz que as ações apresentadas à Corte demonstram a importância de “não se confundir o exercício da legítima competência constitucional do Supremo Tribunal Federal com um suposto e indefinido ativismo judicial”.
Segundo o ministro, tais ações afastam “confusão entre vazios de autocontenção do Poder Judiciário com sugestões para uma trágica omissão ou grave prevaricação, ou mesmo com uma inaceitável covardia institucional para que não se decida e não se faça prevalecer o texto constitucional”.
Moraes convoca audiência de conciliação
O magistrado destacou que há fortes argumentos que indicam a razoabilidade na imediata suspensão da eficácia dos atos impugnados. Dessa forma, foram cancelados a decisão do governo Lula (PT) e a derrubada do decreto por parte do Congresso.
Para resolver as questões entre Executivo e Legislativo, Moraes convocou uma audiência de conciliação para 15 de julho. Serão intimadas as presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, bem como a Procuradoria-Geral da República (PGR), Advocacia-Geral da União (AGU) e as partes.
O ministro também ressaltou que o objetivo é “pautar as relações dos Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”. Ele afirmou que, após a audiência de conciliação, avaliará se mantém a vigência da medida cautelar.