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As operadoras também terão a responsabilidade de notificar as prestadoras de origem das chamadas suspeitas e fornecer dados detalhados à Anatel, como a data e horário das ligações, identificação das operadoras de origem, datas das infrações, proporção de chamadas falsas em relação ao total recebido e, quando aplicável, os tipos e prazos de suspensão de serviços.