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De acordo com o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar animais da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem permissão ou autorização das autoridades competentes, constitui crime ambiental. A pena prevista para essa infração é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
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