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Quem atua como mesário tem direito a benefícios garantidos por lei e regulamentados pelo TSE. Entre eles estão dois dias de folga para cada dia trabalhado ou de treinamento, auxílio-alimentação de R$ 65 por turno (conforme a Portaria TSE nº 86/2025), possibilidade de critério de desempate em concursos públicos — se previsto em edital — e aproveitamento de horas como atividade extracurricular em instituições de ensino conveniadas.