28 março 2024

Câmara deve votar nesta terça mudanças do Senado em teto do ICMS

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A Câmara dos Deputados deve votar, nesta terça-feira (14/6), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que fixa em 17% o teto do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações. A proposta foi aprovada, com mudanças, pelo Senado Federal, na noite dessa segunda (13/6).

Como sofreu modificações dos senadores, a matéria precisou retornar para nova análise dos deputados. Após costurar acordo com lideranças das bancadas da Câmara, o presidente Arthur Lira (PP-AL) deve pautar o PLP para a sessão plenária desta tarde.

“Tive uma reunião na parte da manhã com líderes da oposição e vou ter agora, na sequência, uma reunião com os líderes da base [do governo] para analisarmos as alterações para ver. O que nós iremos apreciar somente são as alterações do Senado Federal ao texto, o que já foi comum já é automaticamente é tido como automático. Vamos decidir se as manteremos ou as rejeitaremos”, disse Lira em entrevista à CNN, destacando que “muito provavelmente” votará o PLP nesta tarde.

A tendência é de que os deputados avalizem o relatório apresentado pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

Ainda não há um apoio unânime à emenda de autoria da bancada do MDB no Senado, que busca assegurar, em caso de perda arrecadatória dos estados, a manutenção da execução proporcional de gastos mínimos constitucionais em saúde e educação.

A emenda ainda prevê compensação aos estados para garantia do repasse de verbas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O objetivo é impedir que governadores usem o déficit no recolhimento do tributo para deixar de investir em educação e saúde.

Entenda a matéria

Em síntese, a proposta atualiza o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir e passa a prever que, para fins de incidência tributária, combustíveis, comunicações, transporte coletivo e energia elétrica são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, não podendo ser tratados como supérfluos. Desta forma, os estados não poderão estabelecer uma alíquota incidente sobre os produtos superior a 17%.

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