26 abril 2024

Sancionada lei que livra magistrados do Acre de devolver dinheiro ilegal

spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

Leônidas Badaró

O Diário Oficial do Estado trouxe na edição desta segunda-feira, 11, a aprovação do governador Gladson Cameli da lei que regulariza o recebimento ilegal de gratificação de nível superior de 40% sobre os salários pago aos magistrados acreanos, que uma lei de 1995 concedeu apenas aos servidores, não incluídos os magistrados. Em suma, o Projeto de Lei aprovado pela Aleac faz com que os magistrados não devolvam nada do que foi ilegalmente recebido.

O Supremo Tribunal Federal entendeu no julgamento de Ação Popular proposta pelo então deputado Hildebrando Pascoal que esses valores foram recebidos mediante fraude, pois não havia nenhuma lei autorizando esse benefício aos magistrados, sendo eles inseridos apenas na publicação da lei, por isso o seu pagamento é ilegal e inconstitucional.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, disse em sua decisão que “entretanto, as gratificações de nível universitário, não são apenas ilegais, como também descaradamente inconstitucionais. Sob essa ótica, a percepção de verbas manifestamente inconstitucionais equivale a recebê-las de má-fé, uma vez que esta é ínsita à própria inconstitucionalidade”.

No texto do decreto que aprova a Lei Complementar, a justificativa do governo é a de que “os valores pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado-TJAC, aos magistrados no período entre 1º de janeiro de 1993 e 31 de maio de 1998, em decorrência de decisão judicial ou administrativa, com fundamento na aplicação do art. 82, da Lei Complementar n. 8, de 18 de julho de 1983; art. 374, da Lei n. 11, de 20 de março de 1964, bem como do art. 326, da Lei Complementar n. 47, de 22 de novembro de 1995, são considerados para todos os efeitos como subsídios, pró-labore facto, não sujeitos a restituição, tendo sido absorvidos pela superveniência das regras remuneratórias instituídas pelas Leis Complementares ns. 78, de 14 de outubro de 1999″.

A aprovação da Lei foi necessária para que os magistrados não tenham que devolver os recursos, já que o STF determinou ainda em maio de 1998 a suspensão desses pagamentos. Ocorre que agora, passados quase 24 anos, o Supremo decidiu definitivamente a questão, determinando que todos os magistrados acreanos que receberam as verbas, de maio de 1993 a maio de 1998, devolvam os valores aos cofres públicos, tendo em vista a fraude praticada.

Veja Mais