26 abril 2024

Suspeito de atear fogo na casa da ex-mulher por ciúmes vai para prisão domiciliar no Acre

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A Justiça converteu em domiciliar a prisão preventiva de Francisco Neris de Oliveira, de 36 anos, suspeito de atear fogo na casa da ex-mulher no bairro Mutirão, em Xapuri, interior do Acre, por ciúmes. O crime ocorreu no dia 5 de dezembro e Oliveira foi preso no dia seguinte.

A defesa do suspeito havia entrado com um habeas corpus pedindo a saída do cliente alegando que ele é réu primário, possui bons antecedentes e tem trabalho fixo. Porém, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido no dia 14 de dezembro.

“Os autos noticiam que motivado por ciúmes, o paciente incendiou a casa da sua ex-mulher (…), tendo o fogo consumido todos os móveis que ali havia. A prisão preventiva tem como pressupostos a prova da materialidade e a presença de indícios suficientes de autoria”, destacou a Justiça.

‘Erro na vida’, diz defesa do acusado

Antes da negativa, o advogado Luccas Vianna Santos disse que entrou com outro pedido no juiz de 1º grau pedindo as medidas cautelares diversas da prisão. O juiz acatou o pedido e determinou que Oliveira fique preso em casa.

“Determinou outras medidas e a prisão domiciliar. Essa decisão é de 17 de dezembro, depois do habeas corpus, que foi julgado faz tempo. Ele não pode sair de jeito nenhum de casa. Estava preso em Rio Branco, é réu confesso, mas como é primário e tem bons antecedentes, não é bandido, foi um erro na vida”, afirmou.

Incêndio

Uma equipe do 8° Batalhão do Corpo de Bombeiros foi acionada para atender a ocorrência e, após cerca de 45 minutos, o fogo foi controlado.

Foram usados, em média, oito mil litros de água com apoio de duas viaturas. A atuação da equipe também evitou a propagação do incêndio para a casa vizinha, que também era de madeira.

Horas depois, o homem foi localizado e preso por policiais militares e levado para a delegacia da cidade. Segundo a Polícia Civil, o homem confessou o crime e disse que não tinha intenção de matar a ex-companheira e, sim, de causar somente prejuízo material.

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